Regulamentação Dispute Board

Por |Publicado em: 11 de fevereiro de 2021|Categorias: Artigos, Notícias|

Foi publicado em 10 de fevereiro de 2021, o Decreto Municipal 60.067/2021 que regulamenta a Lei nº 16.873/2018, que trata da adoção do Dispute Board, também denominado Comitê de Prevenção e Solução de Disputas, em contratos de obras envolvendo a Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo.

O Dispute Board é um instrumento de gestão e prevenção de disputas, amplamente utilizado mundo à fora, principalmente em projetos de engenharia e infraestrutura, em que é constituído um Comitê de especialistas independentes e imparciais para acompanhar a execução do contrato, podendo propor recomendações ou decisões na medida em que surgirem divergências entre os contratante, evitando-se a postergação de soluções e o surgimento de problemas mais complexos, capazes de impedir que o contrato seja executado no prazo e preço inicialmente contratados.

O novo Decreto paulistano, dentre outras disposições, prevê que o Dispute Board, via de regra, terá natureza revisora e poderá atuar em obras públicas de valor igual ou superior a 200 milhões de reais, o que já vem sendo motivo de críticas por especialistas no assunto.

O inteiro teor do Decreto pode ser encontrado aqui.