Nova Convenção Arbitral da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou em 14/02/23 a nova Convenção Arbitral da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) aprovada na 68ª AGE/CCEE (19/10/21), que trata do uso da arbitragem para resolver os conflitos no âmbito do setor de energia elétrica.
As novas regras promoveram importantes mudanças no texto que estava em vigor desde 2007, dentre quais destaca-se a abertura do mercado para atuação de diferentes Camara arbitrais, previamente aprovadas pela CCEE.
Além disso, dentre outras inovações, a nova convenção:
(i) Trouxe clareza para a identificação de conflitos arbitráveis e a exceção à via arbitral para conflitos bilaterais que não afetem direitos de terceiros e, por consequência, não repercutem nas operações da CCEE;
(ii) revisou as hipóteses de suspeição de árbitros, passível de avaliação das partes;
(iii) instituiu um banco de jurisprudências, preservando questões sigilosas.
O texto completo da Convenção pode ser encontrado aqui.