Regras procedimentais para a autocomposição e a arbitragem no setor de transporte terrestre são alteradas pela agência reguladora
Publicada no DOU em 07 de fevereiro, entra em vigor a Resolução ANTT n° 6.009/2023, alterando a Resolução ANTT n° 5.845/2019, que dispõe sobre regras procedimentais para a autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT.
A alteração permite que medidas cautelares ou de urgência sejam requeridas ao Poder Judiciário ou Árbitro de Emergência, nos termos do regulamento da respectiva câmara arbitral, e também prevê a obrigatoriedade de requisição de arbitragem em até 30 dias após o deferimento.
A Resolução ANTT n° 6.009/2023 pode ser encontrada aqui.